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0005524-36.2022.8.25.0001
Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o requerido para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias
27/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Diante do aduzido, com supedâneo no art. 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do seu mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. F
25/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de o autor tecer alegações acerca da possível responsabilidade do Banco Safra S/A em relação à situação fática descrita na exordial, não há qualquer comprovação específica nesse sentido. Sendo assim, com fulcro no art. 321 do CPC, determino seja intimado o requerente, por seu advogado, mediante publicação no DJE, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato de empréstimos consignados do INSS para que seja possível a verificação da suposta responsabilidade da instituição financeira requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. F
06/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Diante das informações contidas na petição retro, intime-se o autor, por meio de seu advogado, mediante publicação no DJE, para que junte aos autos, em 05 dias, declaração assinada pelo proprietário atestando que o requerente ali reside. S*
29/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando que os comprovantes de residência anexados aos autos em fls. 101/102 não estão em nome do requerente. Intime-se, novamente, a parte autora para anexar ao feito comprovante de residência em seu nome e contemporâneo à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, no prazo de 05 dias. #
18/03/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que seja intimado o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da referida peça, devendo o mesmo proceder às seguintes retificações: Juntar aos autos comprovante de residência contemporâneo(últimos três meses) à propositura da ação. #
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO 202211300098. Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA em face dos bancos: 1) BMG S/A; 2)BANCO SAFRA S.A; 3)BANCO BRADESCO S.A. O autor pede prioridade no processamento, além de gratuidade. Diz receber aposentadoria pelo INSS, através do BANCO BRADESCO, sofrendo sucessivos descontos em sua renda por empréstimos consignados SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, DESDE 2017. Informa que o BRADESCO apenas informou que os DESCONTOS de
23/02/2022, 00:00Redistribuição
21/02/2022, 13:32Remessa
21/02/2022, 11:57Juntada >> Documento
21/02/2022, 11:55Decisão >> Declaração >> Incompetência
21/02/2022, 11:45Conclusão
21/02/2022, 10:23Juntada >> Documento
21/02/2022, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO 202211300098. Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E TUTELA PROVISÓRIA em face dos bancos: 1) BMG S/A; 2)BANCO SAFRA S.A e BANCO BRADESCO S.A. O autor pede prioridade no processamento, além de gratuidade. Diz receber aposentadoria pelo INSS, através do BANCO BRADESCO, sofrndo sucessivos descontos em sua renda por empréstimos consignados SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, DESDE 2017. Informa que o BRADESCO apenas informou que os DESCONTOS deco
17/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
16/02/2022, 12:36Documentos
Despacho
•21/02/2022, 11:45
Sentença
•21/02/2022, 00:00
Despacho
•15/02/2022, 17:08
Decisão ou Despacho
•15/02/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 16:03
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00