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0006806-84.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelProduto ImpróprioContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 25.999,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
THAIS SILVA SANTOS CONCEICAO
CPF 040.***.***-58
NAO INFORMADO
MAGAZINE LUIZA S A
CNPJ 47.***.***.0900-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
25/05/2022, 12:11Juntada
18/05/2022, 16:49Expedição de Documento
04/05/2022, 11:13Arquivamento >> Definitivo
29/03/2022, 11:28Trânsito em julgado
29/03/2022, 11:28Expedição de Documento >> Informações
09/03/2022, 13:29Juntada
08/03/2022, 09:02Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida MAGAZINE LUIZA S/A ao pagamento, do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais à requerente THAIS SILVA SANTOS CONCEIÇÃO, com base no art. 5°, incisos V e X, da Constituição Federal, incidindo juros simples desde a data da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil e correção monetária da data deste arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ. C
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
18/02/2022, 16:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Conclusão - "Em face da inexistência de outras provas orais a serem colhidas na presente audiência, o MM. Juiz deu por encerrada a instrução e determinou que os autos voltem conclusos para sentença."
07/02/2022, 00:00Conclusão
03/02/2022, 12:06Juntada >> Petição
03/02/2022, 10:33Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:10Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 12:06Conclusão
22/11/2021, 12:42Documentos
Sentença
•18/02/2022, 16:51
Sentença
•18/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 12:06
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00