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0001432-31.2021.8.25.0007
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Riachão do Dantas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
27/07/2022, 10:15Trânsito em julgado
27/07/2022, 10:12Juntada >> Documento
22/06/2022, 12:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/06/2022, 03:17Juntada
17/06/2022, 07:01Expedição de Documento
10/06/2022, 11:39Juntada >> Documento
07/06/2022, 07:25Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/06/2022, 07:16Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/06/2022, 11:46Conclusão
31/05/2022, 11:35Juntada >> Documento
31/05/2022, 11:33Juntada >> Petição
14/05/2022, 20:51Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/05/2022, 08:19Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
29/04/2022, 13:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Assim, diante da ausência de comprovação de que os valores bloqueados estariam vinculados aos créditos decorrentes do repasse do FNDE, ônus que lhe competia na forma do 373, II, do CPC, não se vislumbra violação ao art. 805, caput, do CPC. Por conseguinte, julgo a impugnação improcedente. Aguarde-se o transcurso do prazo de recurso. Após, volvam os autos conclusos.
27/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•03/06/2022, 11:46
Sentença
•03/06/2022, 00:00
Decisão
•25/04/2022, 11:21
Decisão ou Despacho
•25/04/2022, 00:00
Outros documentos
•22/03/2022, 09:58
Despacho
•22/03/2022, 09:58
Decisão ou Despacho
•22/03/2022, 00:00
Outros documentos
•11/02/2022, 12:25
Despacho
•11/02/2022, 12:25
Decisão ou Despacho
•11/02/2022, 00:00
Despacho
•04/11/2021, 12:01
Decisão ou Despacho
•04/11/2021, 00:00
Despacho
•27/08/2021, 11:37
Decisão ou Despacho
•27/08/2021, 00:00
Outros documentos
•26/08/2021, 04:59