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0035163-61.2006.8.25.0001
Apelação CívelISS/ Imposto sobre ServiçosImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-02
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACAJU
CNPJ 13.***.***.0001-00
BENEDITO CHAVES CARDOSO
CNPJ 00.***.***.0001-55
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de documento
18/01/2024, 16:44Arquivamento >> Definitivo
15/11/2022, 05:37Trânsito em julgado
15/11/2022, 05:37Recebimento
03/11/2022, 07:52Expedição de Documento >> Informações
03/11/2022, 07:51Expedição de Documento >> Informações
07/06/2022, 08:10Remessa
07/06/2022, 06:11Juntada >> Documento
25/04/2022, 11:00Expedição de documento
12/04/2022, 11:58Ato Ordinatório
12/04/2022, 06:21Despacho >> Mero Expediente
07/04/2022, 12:39Conclusão
05/04/2022, 06:17Juntada >> Petição
14/02/2022, 19:30Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
14/02/2022, 19:30Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V do CTN c/c 40§4º da Lei 6.830/80, reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão executiva do autor relativamente ao crédito tributário individualizado nos autos, pelo que extingo a presente execução fiscal, com fulcro no art. 487, II do CPC. Sem reexame necessário, por força do art. 496, §3º inciso II do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquiv
07/02/2022, 00:00Documentos
Despacho
•07/04/2022, 12:39
Decisão ou Despacho
•07/04/2022, 00:00
Sentença
•03/02/2022, 12:40
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Decisão ou Despacho
•14/10/2015, 00:00
Decisão ou Despacho
•13/07/2015, 00:00