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0000783-41.2019.8.25.0038
Carta Precatória CriminalRepresentação caluniosaPrevistos na Legislação ExtravaganteAto InfracionalDIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japaratuba
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DE SERGIPE
CNPJ 24.***.***.0001-03
JOCICLEISON DODA CAVALCANTE
NAO INFORMADO
RUBEM GOMES DA SILVA FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
08/09/2022, 11:00Juntada >> Documento
08/09/2022, 10:59Recebimento
08/09/2022, 10:59Carta Devolvida
23/05/2022, 12:57Juntada >> Petição
25/02/2022, 10:49Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/02/2022, 02:26Expedição de documento
07/02/2022, 14:51Juntada >> Documento
07/02/2022, 14:39Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 14:32Publicacao/Comunicacao Intimação Audiência - Sendo assim, OUTRO CAMINHO NÃO RESTA A ESTE JULGADOR SENÃO DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DA CARTA, COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. Por outro giro, verifico que a advogada dativa nomeada deslocou-se da cidade de Aracaju para atender a ordem deste Juízo e, diante das certidões supra, percebe-se que não concorreu para a devolução da carta sem atingir a sua finalidade. Neste caso, pelo ato praticado (participação desta audiência) condeno o Estado de Sergipe a pagar a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquen
07/02/2022, 00:00Audiência
03/02/2022, 13:07Juntada >> Petição
17/12/2021, 07:15Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/12/2021, 06:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/12/2021, 18:53Despacho >> Mero Expediente
16/12/2021, 12:31Documentos
Despacho
•16/12/2021, 12:31
Decisão ou Despacho
•16/12/2021, 00:00
Despacho
•22/11/2021, 09:15
Decisão ou Despacho
•22/11/2021, 00:00
Despacho
•12/01/2021, 21:48
Decisão ou Despacho
•12/01/2021, 00:00
Despacho
•19/02/2020, 10:23
Decisão ou Despacho
•19/02/2020, 00:00
Despacho
•26/09/2019, 18:15
Decisão ou Despacho
•26/09/2019, 00:00