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0008604-80.2021.8.25.0053
Cumprimento de sentençaLitigância de Má FéPenalidades ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Socorro
Partes do Processo
J BUENO E MANDALITI ADVOGADOS
CNPJ 10.***.***.0001-70
NAO INFORMADO
MARCIO CAMPOS CORREIA
CPF 067.***.***-63
TELEFONIA BRASIL S.A. (VIVO MOVEL)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
13/07/2022, 22:43Trânsito em julgado
13/07/2022, 22:43Juntada >> Documento
13/07/2022, 22:42Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, HOMOLOGO o acordo anexado aos autos em 01/02/2022, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Custas pro rata, sendo as remanescentes dispensadas. Honorários nos termos do acordo. Mantenha-se o feito suspenso até a data de pagamento dovalor objeto do acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC. Após o transcurso do prazo e nada sendo req
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
03/02/2022, 13:48Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
03/02/2022, 13:41Conclusão
01/02/2022, 23:57Juntada >> Petição
01/02/2022, 15:27Ato Ordinatório
12/12/2021, 22:40Juntada >> Documento
16/11/2021, 13:20Despacho >> Mero Expediente
16/11/2021, 08:22Conclusão
12/11/2021, 08:10Distribuição
11/11/2021, 11:51Documentos
Sentença
•03/02/2022, 13:41
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•16/11/2021, 08:22
Decisão ou Despacho
•16/11/2021, 00:00
Outros documentos
•11/11/2021, 11:51