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0008079-08.2021.8.25.0083
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 382,11
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL VIVENDAS DE ARACAJU
CNPJ 05.***.***.0001-76
MARIA ELENA OLIVEIRA
CPF 344.***.***-44
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a transação de juntada aos autos, celebrada extrajudicialmente entre as partes acordantes. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, DECRETO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas vez que processado na forma da lei nº 9.099/95. Dê-se baixa no registro e na distribuição, arquivando-se o processo. PRI.
07/02/2022, 00:00Arquivamento >> Definitivo
06/02/2022, 18:39Trânsito em julgado
06/02/2022, 18:38Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
03/02/2022, 13:46Conclusão
03/02/2022, 10:43Conciliação por Conciliador >> Frutífera
03/02/2022, 10:43Juntada >> Petição
01/02/2022, 09:19Juntada >> Documento
29/12/2021, 12:56Juntada >> Documento
10/12/2021, 11:34Expedição de documento
10/12/2021, 11:29Juntada >> Petição
07/12/2021, 09:18Ato Ordinatório
02/12/2021, 10:30Juntada >> Documento
27/11/2021, 11:27Expedição de documento
22/11/2021, 09:50Juntada >> Documento
22/11/2021, 08:59Documentos
Sentença
•03/02/2022, 13:46
Sentença
•03/02/2022, 00:00