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0001012-10.2021.8.25.0077

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Indiaroba
Partes do Processo
SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
CPF 995.***.***-97
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

18/02/2022, 18:11

Trânsito em julgado

18/02/2022, 18:09

Juntada >> Petição

08/02/2022, 09:20

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Para regularização no SCPV.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, declarando a incompetência dos juizados especiais cíveis para julgamento da demanda. Torno sem efeito a tutela dantes concedida. Por fim, ressalto que a extinção do feito permite o ajuizamento da nova ação no âmbito da justiça comum, com a possibilidade de dilação probatória. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários de advogado ante o quanto disposto no art. 55, da Le

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outras Informações - Para juntada de termo de conciliação.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

03/02/2022, 17:30

Conclusão

03/02/2022, 14:35

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

03/02/2022, 14:35

Outras Informações

03/02/2022, 14:30

Juntada >> Petição

01/02/2022, 12:22

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

22/01/2022, 04:34

Juntada >> Petição

20/01/2022, 11:20

Juntada >> Petição

17/01/2022, 09:34

Conclusão

16/12/2021, 13:25
Documentos
Sentença
03/02/2022, 17:30
Despacho
03/02/2022, 14:30
Sentença
03/02/2022, 00:00
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
08/12/2021, 20:08
Decisão ou Despacho
08/12/2021, 00:00
Despacho
06/10/2021, 11:34
Decisão ou Despacho
06/10/2021, 00:00