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0000873-56.2022.8.25.0034
Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
LAIZETE CARVALHO DOS SANTOS
CPF 155.***.***-72
BANCO ITAU CONSIGNADO S A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
14/05/2022, 15:44Arquivamento >> Definitivo
28/04/2022, 10:05Trânsito em julgado
28/04/2022, 10:04Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
25/03/2022, 13:00Conclusão
25/03/2022, 12:06Juntada >> Petição
24/03/2022, 20:47Juntada >> Petição
24/03/2022, 20:40Juntada >> Petição
07/03/2022, 11:33Juntada >> Documento
07/03/2022, 11:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Por tais razões, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Em tempo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária, ante as disposições do art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88 e art. 98, CPC. Configurada a relação de consumo (CDC, arts. 2º e 3º), advirta-se a parte requerida de que, no momento processual adequado, o ônus da prova poderá ser invertido em favor da parte requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC, sendo imprescindível que todas as partes cooperem para a obtenção de uma decisão de
11/02/2022, 00:00Expedição de documento
10/02/2022, 09:16Juntada >> Documento
10/02/2022, 07:36Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
09/02/2022, 07:04Conclusão
07/02/2022, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202252000173, referente ao protocolo nº 20220203153304228, do dia 03/02/2022, às 15h33min, denominado Procedimento Comum, de Pagamento Indevido, Enriquecimento sem Causa, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Assistência Judiciária Gratuita, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento, Direitos da Personalidade, Repetição do Indébito.
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•25/03/2022, 13:00
Sentença
•25/03/2022, 00:00
Decisão
•09/02/2022, 07:04
Decisão ou Despacho
•09/02/2022, 00:00