Voltar para busca
0000596-87.2022.8.25.0083
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.248,02
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MARIA OLIVEIRA DE SANTANA
CPF 721.***.***-20
NAO INFORMADO
VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/03/2022, 09:21Juntada
29/03/2022, 07:04Arquivamento >> Definitivo
23/03/2022, 07:44Trânsito em julgado
23/03/2022, 07:44Expedição de Documento
18/03/2022, 20:14Juntada >> Documento
15/03/2022, 09:24Juntada >> Documento
04/03/2022, 11:20Juntada >> Documento
04/03/2022, 11:19Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará de transferência na monta de R$ 17.539,44, com acréscimos em favor da parte exequente. Uma vez assinada, intime-se a parte credora acerca da sua disponibilização. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julg
04/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 20:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO a existência de depósito judicial efetuado pela parte executada. INTIMAR a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito voluntário/numerário bloqueado é suficiente para a quitação do débito e, em caso negativo, apresentar planilha de cálculos para fundamentar a existência de saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
28/02/2022, 00:00Conclusão
27/02/2022, 16:08Juntada >> Petição
25/02/2022, 14:45Ato Ordinatório
24/02/2022, 09:11Juntada >> Petição
23/02/2022, 16:25Documentos
Sentença
•02/03/2022, 20:46
Sentença
•02/03/2022, 00:00
Petição inicial
•03/02/2022, 16:04
Outros documentos
•03/02/2022, 16:04
Outros documentos
•03/02/2022, 16:04