Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000596-87.2022.8.25.0083

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 17.248,02
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
MARIA OLIVEIRA DE SANTANA
CPF 721.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
VIVO S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

30/03/2022, 09:21

Juntada

29/03/2022, 07:04

Arquivamento >> Definitivo

23/03/2022, 07:44

Trânsito em julgado

23/03/2022, 07:44

Expedição de Documento

18/03/2022, 20:14

Juntada >> Documento

15/03/2022, 09:24

Juntada >> Documento

04/03/2022, 11:20

Juntada >> Documento

04/03/2022, 11:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral retro na qual informa a quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, c/c art. 513, caput, ambos do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará de transferência na monta de R$ 17.539,44, com acréscimos em favor da parte exequente. Uma vez assinada, intime-se a parte credora acerca da sua disponibilização. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julg

04/03/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

02/03/2022, 20:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO a existência de depósito judicial efetuado pela parte executada. INTIMAR a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o depósito voluntário/numerário bloqueado é suficiente para a quitação do débito e, em caso negativo, apresentar planilha de cálculos para fundamentar a existência de saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.

28/02/2022, 00:00

Conclusão

27/02/2022, 16:08

Juntada >> Petição

25/02/2022, 14:45

Ato Ordinatório

24/02/2022, 09:11

Juntada >> Petição

23/02/2022, 16:25
Documentos
Sentença
02/03/2022, 20:46
Sentença
02/03/2022, 00:00
Petição inicial
03/02/2022, 16:04
Outros documentos
03/02/2022, 16:04
Outros documentos
03/02/2022, 16:04