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0000061-67.2020.8.25.0039

Recurso Inominado CívelGratificação Natalina/13º salárioSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gabinete 4 - Turma Recursal
Partes do Processo
THASIO FERNANDO SANTOS SOUZA
CPF 050.***.***-18
Autor
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAMBU
CNPJ 11.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
FÁBIO CORRÊA RIBEIRO
OAB/SE 353Representa: ATIVO
MONIQUE TEODORO SANTOS FONSECA
OAB/SE 7952Representa: PASSIVO
ABDIAS MATHEUS RODRIGUES FERREIRA
OAB/SE 11629Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2024, 10:00

Desentranhamento

08/03/2024, 10:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

06/03/2024, 12:54

Despacho >> Mero Expediente

05/03/2024, 19:34

Conclusão

30/11/2023, 12:21

Juntada >> Petição

30/11/2023, 12:15

Expedição de Documento >> Informações

26/10/2022, 15:58

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

04/10/2022, 12:01

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

30/09/2022, 13:25

Ato Ordinatório

30/09/2022, 13:22

Trânsito em julgado

30/09/2022, 13:20

Recebimento

29/09/2022, 10:27

Expedição de Documento >> Informações

29/09/2022, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - (...) Por fim, o julgador não se encontra obrigado a refutar a todas as questões suscitadas pelas partes, uma vez que já tenha encontrado motivo suficiente para decidir, e nesse sentido já entendeu o STJ no julgamento do EDcl no MS 23399 DF 2017/0057949-7. Diante do exposto, deverão os presentes os Embargos Declaratórios serem CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS, mantendo-se incólumes todos os termos da decisão fustigada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intimem-se as partes.

10/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.

14/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
05/03/2024, 19:34
Decisão ou Despacho
05/03/2024, 00:00
Despacho
19/10/2021, 23:33
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Sentença
21/09/2021, 18:35
Sentença
21/09/2021, 00:00
Despacho
26/07/2021, 06:50
Decisão ou Despacho
26/07/2021, 00:00
Despacho
29/04/2021, 23:14
Decisão ou Despacho
29/04/2021, 00:00
Despacho
24/09/2020, 23:11
Decisão ou Despacho
24/09/2020, 00:00
Despacho
26/03/2020, 03:56
Decisão ou Despacho
26/03/2020, 00:00