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0000481-24.2022.8.25.0000
Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-31
Partes do Processo
EXPEDITO BARRETO CRUZ
MARIA IVANILDA DA SILVA
CPF 817.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 08:25Trânsito em julgado
23/02/2022, 08:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Diante disso, é defeso a este grau de jurisdição conhecer das alegações desenvolvidas por meio da presente ordem de Habeas Corpus, de modo a afastar a supressão de instância, uma vez que não pode ser olvidada a competência originária do Juízo de 1.º Grau para analisar o caso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e extingo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Arquive-se.
07/02/2022, 00:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
04/02/2022, 15:00Ato Ordinatório
03/02/2022, 18:40Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso
03/02/2022, 18:26Remessa
03/02/2022, 18:26Recebimento
03/02/2022, 18:26Conclusão
31/01/2022, 18:00Recebimento
31/01/2022, 18:00Juntada >> Documento
31/01/2022, 13:00Expedição de documento
29/01/2022, 10:00Ato Ordinatório
28/01/2022, 18:57Despacho >> Mero Expediente
28/01/2022, 11:30Remessa
28/01/2022, 11:30Documentos
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Despacho
•31/01/2022, 13:00
Decisão ou Despacho
•28/01/2022, 00:00