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0000481-24.2022.8.25.0000

Habeas Corpus CriminalHabeas Corpus - CabimentoHabeas CorpusDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-31
Partes do Processo
EXPEDITO BARRETO CRUZ
Autor
MARIA IVANILDA DA SILVA
CPF 817.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 08:25

Trânsito em julgado

23/02/2022, 08:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Diante disso, é defeso a este grau de jurisdição conhecer das alegações desenvolvidas por meio da presente ordem de Habeas Corpus, de modo a afastar a supressão de instância, uma vez que não pode ser olvidada a competência originária do Juízo de 1.º Grau para analisar o caso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Habeas Corpus e extingo o processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Arquive-se.

07/02/2022, 00:00

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

04/02/2022, 15:00

Ato Ordinatório

03/02/2022, 18:40

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Não-Conhecimento de recurso

03/02/2022, 18:26

Remessa

03/02/2022, 18:26

Recebimento

03/02/2022, 18:26

Conclusão

31/01/2022, 18:00

Recebimento

31/01/2022, 18:00

Juntada >> Documento

31/01/2022, 13:00

Expedição de documento

29/01/2022, 10:00

Ato Ordinatório

28/01/2022, 18:57

Despacho >> Mero Expediente

28/01/2022, 11:30

Remessa

28/01/2022, 11:30
Documentos
Sentença
03/02/2022, 00:00
Despacho
31/01/2022, 13:00
Decisão ou Despacho
28/01/2022, 00:00