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0000877-93.2022.8.25.0034
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Itabaiana
Partes do Processo
MARIA SANTINHA ALVES SANTOS
CPF 573.***.***-20
NAO INFORMADO
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 12:23Trânsito em julgado
02/05/2022, 12:21Juntada >> Documento
16/03/2022, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Sendo assim, imperiosa se apresenta a incidência da norma do art.330, IV, do Código de Processo Civil. Isto posto, forte nas razões deduzidas, indefiro a petição inicial apresentada, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento e apoio no comando do art.485, I, c/c art.321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem honorários, vez que não inaugurado o contraditório.
14/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
11/03/2022, 10:54Conclusão
11/03/2022, 08:01Decurso de Prazo
10/03/2022, 20:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se a Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de retificar o valor da causa consoante proveito econômico perseguido (numerário mutuado + danos morais + repetição do indébito em dobro) e, ainda, adunar comprovante de residência em nome próprio (ou justificar em sendo de outrem); sob pena de rejeição da exordial. Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202252100153, referente ao protocolo nº 20220203194006060, do dia 03/02/2022, às 19h40min, denominado Procedimento Comum, de Práticas Abusivas, Ato Ilícito.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 18:55Conclusão
04/02/2022, 09:08Distribuição
03/02/2022, 19:40Documentos
Sentença
•11/03/2022, 10:54
Sentença
•11/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 18:55
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00