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0008808-34.2021.8.25.0083

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 11.137,88
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
MICHELE DA CONCEICAO FERREIRA
CPF 008.***.***-14
Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

25/03/2022, 12:13

Juntada >> Petição

24/03/2022, 16:56

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 08:46

Trânsito em julgado

23/02/2022, 08:46

Juntada >> Documento

08/02/2022, 09:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando que o (a) Requerente não cumpriu a determinação retro, deixando transcorrer in albis o prazo para apresentação de novo endereço do(a) Requerido(a), EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, na forma do § 1º do art. 51 da Lei n.º 9099/95, bem como com fulcro no artigo 14 da Res 013/2015 do TJ/SE.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

03/02/2022, 21:07

Expedição de Documento >> Informações

03/02/2022, 21:07

Conclusão

03/02/2022, 09:04

Ato Ordinatório

11/01/2022, 11:31

Juntada >> Petição

07/01/2022, 07:40

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

27/12/2021, 12:25

Juntada >> Documento

17/12/2021, 09:45

Ato Ordinatório

17/12/2021, 09:44

Juntada >> Documento

17/12/2021, 09:43
Documentos
Sentença
03/02/2022, 21:07
Sentença
03/02/2022, 00:00