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0008452-39.2021.8.25.0083
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
LEONARDO SOARES DOS SANTOS
CPF 067.***.***-79
NAO INFORMADO
TELEFONIA BRASIL S.A. (VIVO MOVEL)
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
28/02/2022, 16:26Trânsito em julgado
28/02/2022, 16:25Juntada >> Documento
15/02/2022, 10:41Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - [...] Tendo em vista a manifestação autoral acostada no dia 16/12/2021 na qual informa quitação do débito exequendo, extingo o processo por satisfação da dívida, com base no art. 924, II, do Novo Estatuto Processual Civil. Confeccione a Secretaria o competente alvará eletrônico de crédito em conta na monta de R$ 8.332,81 (oito mil e trezentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos) com acréscimos em favor da parte exequente, devendo observar os dados da conta informados na citada petição.
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/02/2022, 16:12Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/02/2022, 22:09Conclusão
02/02/2022, 10:15Juntada >> Petição
23/12/2021, 17:50Juntada >> Petição
23/12/2021, 09:26Juntada >> Petição
16/12/2021, 17:15Ato Ordinatório
15/12/2021, 08:22Juntada >> Documento
15/12/2021, 08:19Ato Ordinatório
03/12/2021, 08:35Juntada >> Documento
03/12/2021, 08:31Distribuição
01/12/2021, 10:24Documentos
Sentença
•03/02/2022, 22:09
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Petição inicial
•01/12/2021, 10:24
Outros documentos
•01/12/2021, 10:24
Outros documentos
•01/12/2021, 10:24