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0033803-66.2021.8.25.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

30/05/2022, 12:02

Arquivamento >> Definitivo

12/04/2022, 07:25

Expedição de documento

11/04/2022, 08:25

Juntada >> Documento

04/04/2022, 08:49

Trânsito em julgado

04/04/2022, 08:11

Juntada >> Petição

02/04/2022, 12:16

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

01/04/2022, 00:32

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

21/03/2022, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. (...)Ante o expendido, DETERMINO, de ofício, a retificação do referido decisum no tocante ao valor do precatório, ficando assim redigido: “(...) Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso de execução, sendo devido o valor de 38.473,39. I - Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor da parte exequente, no valor de R$ 38.473,39. II - Outrossim, intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha anexado, para trazer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária para a formalização do precatório. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. III - Após a expedição do ofício de requisição de precatório, o processo deverá ser arquivado. IV - Por fim, defiro eventual pleito de destacamento de honorários advocatícios contratuais que deve observar procuração ou contrato de honorários advocatícios. Intimações necessárias. (...)” Intimem-se as partes, eletronicamente e pela imprensa, conforme o caso, acerca da presente decisão.

18/03/2022, 00:00

Decisão >> Outras Decisões

16/03/2022, 16:14

Conclusão

24/02/2022, 18:00

Trânsito em julgado

24/02/2022, 12:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Vistos etc. (...) Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso de execução, sendo devido o valor de R$32.696,10. I - Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor da parte exequente, no valor de R$32.696,10. II - Outrossim, intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha anexado, para trazer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária para a formalização do prec

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Petição

06/02/2022, 16:53

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

06/02/2022, 16:49
Documentos
Petição
02/04/2022, 12:16
Decisão
16/03/2022, 16:14
Decisão ou Despacho
16/03/2022, 00:00
Petição
06/02/2022, 16:53
Sentença
03/02/2022, 23:20
Sentença
03/02/2022, 00:00
Petição
14/09/2021, 13:13
Petição
13/07/2021, 12:29
Despacho
25/06/2021, 23:47
Decisão ou Despacho
25/06/2021, 00:00
Petição inicial
23/06/2021, 17:34