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0033803-66.2021.8.25.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
30/05/2022, 12:02Arquivamento >> Definitivo
12/04/2022, 07:25Expedição de documento
11/04/2022, 08:25Juntada >> Documento
04/04/2022, 08:49Trânsito em julgado
04/04/2022, 08:11Juntada >> Petição
02/04/2022, 12:16Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/04/2022, 00:32Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/03/2022, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos etc. (...)Ante o expendido, DETERMINO, de ofício, a retificação do referido decisum no tocante ao valor do precatório, ficando assim redigido: (...) Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso de execução, sendo devido o valor de 38.473,39. I - Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor da parte exequente, no valor de R$ 38.473,39. II - Outrossim, intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha anexado, para trazer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária para a formalização do precatório. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. III - Após a expedição do ofício de requisição de precatório, o processo deverá ser arquivado. IV - Por fim, defiro eventual pleito de destacamento de honorários advocatícios contratuais que deve observar procuração ou contrato de honorários advocatícios. Intimações necessárias. (...) Intimem-se as partes, eletronicamente e pela imprensa, conforme o caso, acerca da presente decisão.
18/03/2022, 00:00Decisão >> Outras Decisões
16/03/2022, 16:14Conclusão
24/02/2022, 18:00Trânsito em julgado
24/02/2022, 12:19Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Vistos etc. (...) Ante o expendido, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação, a fim de reconhecer o excesso de execução, sendo devido o valor de R$32.696,10. I - Após a preclusão desta decisão, expeça-se ofício para Requisição de Precatório à Presidência deste Poder, em favor da parte exequente, no valor de R$32.696,10. II - Outrossim, intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha anexado, para trazer em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a documentação necessária para a formalização do prec
07/02/2022, 00:00Juntada >> Petição
06/02/2022, 16:53Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/02/2022, 16:49Documentos
Petição
•02/04/2022, 12:16
Decisão
•16/03/2022, 16:14
Decisão ou Despacho
•16/03/2022, 00:00
Petição
•06/02/2022, 16:53
Sentença
•03/02/2022, 23:20
Sentença
•03/02/2022, 00:00
Petição
•14/09/2021, 13:13
Petição
•13/07/2021, 12:29
Despacho
•25/06/2021, 23:47
Decisão ou Despacho
•25/06/2021, 00:00
Petição inicial
•23/06/2021, 17:34