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0003795-72.2022.8.25.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
NAO INFORMADO
JORGE LUIZ S DO CARMO
CPF 149.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
18/04/2022, 08:48Juntada >> Documento
18/04/2022, 08:48Trânsito em julgado
18/04/2022, 08:46Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
21/03/2022, 07:26Juntada >> Documento
19/03/2022, 00:48Conclusão
14/03/2022, 08:17Juntada >> Petição
11/03/2022, 12:13Juntada >> Petição
24/02/2022, 11:48Juntada >> Documento
16/02/2022, 11:18Expedição de documento
07/02/2022, 12:04Juntada >> Documento
07/02/2022, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Aymoré Crédito Financiamento e Investimentos S.A, já qualificado na exordial, requer a presente Ação de Busca e Apreensão, com fundamento no Dec.-Lei 911/69, em face de Jorge Luiz S. do Carmo, igualmente qualificado(a), alegando que as partes celebraram um contrato de financiamento em que o requerente concedeu ao requerido um créditoa ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, tendo o requerido deixado de efetuar o regular pagamento das respectivas parcelas, não obstante notifi
07/02/2022, 00:00Decisão >> Concessão >> Liminar
04/02/2022, 07:38Conclusão
01/02/2022, 12:33Juntada >> Petição
01/02/2022, 11:42Documentos
Sentença
•21/03/2022, 07:26
Sentença
•21/03/2022, 00:00
Decisão
•04/02/2022, 07:38
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•26/01/2022, 06:23
Decisão ou Despacho
•26/01/2022, 00:00