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0039710-22.2021.8.25.0001

Embargos de Terceiro CívelSubstituição de PenhoraPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
11ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/04/2023, 22:25

Ato Ordinatório

10/04/2023, 22:24

Trânsito em julgado

10/04/2023, 22:24

Recebimento

01/03/2023, 09:00

Expedição de Documento >> Informações

01/03/2023, 08:59

Expedição de Documento >> Informações

24/05/2022, 12:06

Remessa

24/05/2022, 11:57

Juntada >> Petição

06/05/2022, 17:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte apelada, por seu advogado/Defensor Público, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo: 15 (quinze) dias.

22/04/2022, 00:00

Ato Ordinatório

19/04/2022, 22:19

Juntada >> Petição

10/04/2022, 07:56

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para declarar insubsistente a penhora sobre o bem da autora, um condicionador de ar da marca CARRIER de 60.000 BTU. Certifique-se no feito executivo. Sem custas e honorários, ante a ausência de litígio.

01/04/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

29/03/2022, 12:09

Conclusão

09/03/2022, 15:35

Decurso de Prazo

09/03/2022, 15:34
Documentos
Sentença
29/03/2022, 12:09
Sentença
29/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 05:21
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
10/08/2021, 08:07
Decisão ou Despacho
10/08/2021, 00:00
Outros documentos
05/08/2021, 13:10