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0005819-48.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
ELISSA CAROLINE DE SOUZA
CPF 064.***.***-24
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/11/2022, 08:55

Ato Ordinatório

25/10/2022, 09:39

Trânsito em julgado

25/10/2022, 09:39

Recebimento

24/10/2022, 22:26

Expedição de Documento >> Informações

24/10/2022, 22:26

Remessa

08/03/2022, 17:48

Expedição de Documento >> Informações

08/03/2022, 17:48

Juntada >> Petição

03/03/2022, 14:18

Juntada >> Petição

02/03/2022, 16:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte recorrida/requerida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita ao recurso interposto, conforme artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, repetido no artigo 41, § 1º da Resolução nº 02/2005 do TJ/SE, e se manifestar acerca do requerimento de gratuidade. Havendo ou não o oferecimento de contrarrazões, certificar. Após, remeter os autos à Turma Recursal.

25/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

23/02/2022, 15:03

Juntada >> Documento

23/02/2022, 15:02

Juntada >> Petição

17/02/2022, 19:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição,

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 07:42
Documentos
Sentença
04/02/2022, 06:56
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
05/12/2021, 16:46
Decisão ou Despacho
05/12/2021, 00:00
Outros documentos
19/11/2021, 13:34
Outros documentos
19/11/2021, 13:34
Outros documentos
19/11/2021, 13:34
Outros documentos
19/11/2021, 13:34
Outros documentos
19/11/2021, 13:34
Despacho
30/09/2021, 18:37
Decisão ou Despacho
30/09/2021, 00:00
Despacho
25/08/2021, 16:19
Decisão ou Despacho
25/08/2021, 00:00
Despacho
19/08/2021, 16:38
Decisão ou Despacho
19/08/2021, 00:00