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0004097-76.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 298,21
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JOSIVAN ANTUNES NECO
CPF 013.***.***-46
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
EDNA DA SILVA
CPF 068.***.***-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

06/06/2022, 16:13

Arquivamento >> Definitivo

26/02/2022, 12:43

Trânsito em julgado

26/02/2022, 12:40

Juntada >> Documento

09/02/2022, 13:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, a reclamação inicial, esta compatível com os documentos juntados, confissão ficta do requerido, vindo, então, a ser identificada à necessária verossimilhança do acervo probatório. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida EDNA DA SILVA a pagar a parte requerente JOSIVAN ANTUNES NECO o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), corrigida monetariamente a partir do o efetivo prejuízo/desembolso (08/10/2020) e com jur

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

04/02/2022, 07:27

Conclusão

22/01/2022, 13:40

Juntada >> Documento

22/01/2022, 13:39

Juntada >> Documento

08/11/2021, 13:10

Expedição de documento

22/10/2021, 08:45

Juntada >> Documento

21/10/2021, 21:22

Expedição de Documento >> Informações

21/10/2021, 21:21

Juntada >> Documento

21/10/2021, 21:17

Juntada >> Documento

31/08/2021, 10:05

Juntada >> Documento

30/07/2021, 13:40
Documentos
Sentença
04/02/2022, 07:27
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
07/06/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
07/06/2021, 00:00