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0004097-76.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 298,21
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
JOSIVAN ANTUNES NECO
CPF 013.***.***-46
NAO INFORMADO
EDNA DA SILVA
CPF 068.***.***-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
06/06/2022, 16:13Arquivamento >> Definitivo
26/02/2022, 12:43Trânsito em julgado
26/02/2022, 12:40Juntada >> Documento
09/02/2022, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, a reclamação inicial, esta compatível com os documentos juntados, confissão ficta do requerido, vindo, então, a ser identificada à necessária verossimilhança do acervo probatório. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida EDNA DA SILVA a pagar a parte requerente JOSIVAN ANTUNES NECO o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), corrigida monetariamente a partir do o efetivo prejuízo/desembolso (08/10/2020) e com jur
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
04/02/2022, 07:27Conclusão
22/01/2022, 13:40Juntada >> Documento
22/01/2022, 13:39Juntada >> Documento
08/11/2021, 13:10Expedição de documento
22/10/2021, 08:45Juntada >> Documento
21/10/2021, 21:22Expedição de Documento >> Informações
21/10/2021, 21:21Juntada >> Documento
21/10/2021, 21:17Juntada >> Documento
31/08/2021, 10:05Juntada >> Documento
30/07/2021, 13:40Documentos
Sentença
•04/02/2022, 07:27
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•07/06/2021, 11:55
Decisão ou Despacho
•07/06/2021, 00:00