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0009477-80.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.142,82
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA
CPF 648.***.***-72
Autor
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

23/02/2022, 09:45

Trânsito em julgado

23/02/2022, 09:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, comprovasse o seu endereço residencial, bem como regularizasse a Procuração, deixou transcorrer o prazo “in albis” consoante certificado em 01/02/2022. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 08:16

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

04/02/2022, 07:28

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 07:27

Conclusão

01/02/2022, 13:09

Juntada >> Documento

01/02/2022, 13:08

Juntada >> Documento

14/01/2022, 12:47

Juntada >> Petição

07/01/2022, 08:50

Citação >> Eletrônica >> Confirmada

20/12/2021, 12:46

Despacho >> Mero Expediente

15/12/2021, 11:38

Conclusão

15/12/2021, 09:28

Juntada >> Documento

15/12/2021, 09:28

Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/12/2021, 09:26
Documentos
Sentença
04/02/2022, 07:27
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
15/12/2021, 11:38
Decisão ou Despacho
15/12/2021, 00:00