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0009477-80.2021.8.25.0053
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.142,82
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
MARIA JOSE DA SILVA
CPF 648.***.***-72
TELEFONICA BRASIL S/A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
23/02/2022, 09:45Trânsito em julgado
23/02/2022, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Vistos etc. Fica dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte reclamante devidamente intimada para que, no prazo de 48 horas, comprovasse o seu endereço residencial, bem como regularizasse a Procuração, deixou transcorrer o prazo in albis consoante certificado em 01/02/2022. Trata-se de requisito essencial da petição inicial (art. 319, II, CPC). Desta forma, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, em razão do que dispõe o parágrafo único do artigo 321 do
07/02/2022, 00:00Juntada >> Documento
04/02/2022, 08:16Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
04/02/2022, 07:28Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 07:27Conclusão
01/02/2022, 13:09Juntada >> Documento
01/02/2022, 13:08Juntada >> Documento
14/01/2022, 12:47Juntada >> Petição
07/01/2022, 08:50Citação >> Eletrônica >> Confirmada
20/12/2021, 12:46Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 11:38Conclusão
15/12/2021, 09:28Juntada >> Documento
15/12/2021, 09:28Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/12/2021, 09:26Documentos
Sentença
•04/02/2022, 07:27
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 11:38
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00