Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007149-80.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.122,30
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

17/05/2022, 11:02

Trânsito em julgado

17/05/2022, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Julgamento - Isto posto, julgo extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 da Lei 9.099/95, bem como no inciso IV do artigo 485, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Deixo de conhecer o pedido de gratuidade judiciária, neste momento, porquanto, em regra, no rito do Juizado Especial Cível não cabe condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, podendo o (a) Requerente renovar tal pleito caso interponha recurso inominado. Considerando que os atos meramente ordinatórios devem ser realizados, independentemente de despacho(art.203, §4º, do CPC), e que no rito do Juizado o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado é da Turma Recursal, a teor do disposto no art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, a secretaria deverá cumprir o seguinte: 1- Se for interposto Recurso Inominado, certificar se houve ou não o preenchimento dos pressupostos de tempestividade e preparo; 2-Intimar o(s) Recorrido(s) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões escritas no prazo legal; 3- Em caso de requerimento de gratuidade judiciária, no recurso, certificar tal requerimento nos autos e intimar o(s) Recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões e falar sobre o requerimento de gratuidade. 4- Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

18/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

16/03/2022, 10:36

Conclusão

18/02/2022, 11:16

Decurso de Prazo

18/02/2022, 11:16

Juntada >> Petição

17/02/2022, 12:34

Juntada >> Petição

14/02/2022, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Vistos etc. I- Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se desejam o julgamento antecipado da lide, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação tácita.

07/02/2022, 00:00

Juntada >> Documento

04/02/2022, 08:14

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 07:27

Conclusão

01/02/2022, 11:44

Juntada >> Petição

25/01/2022, 19:48

Juntada >> Documento

20/01/2022, 10:42

Expedição de documento

13/01/2022, 08:45
Documentos
Sentença
16/03/2022, 10:36
Sentença
16/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 07:27
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
25/11/2021, 14:43
Decisão ou Despacho
25/11/2021, 00:00