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0005615-29.2022.8.25.0001
Liberdade Provisória com ou sem fiançaPrisão Domiciliar / EspecialDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
MATEUS SANTOS DA CONCEICAO
CPF 079.***.***-80
NAO INFORMADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Documento
25/06/2025, 08:21Arquivamento >> Definitivo
08/03/2022, 05:43Trânsito em julgado
08/03/2022, 05:41Juntada >> Documento
08/03/2022, 05:40Juntada >> Petição
17/02/2022, 08:50Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2022, 10:43Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/02/2022, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado por MATEUS SANTOS DA CONCEIÇÃO. EM TEMPO: atualizem os dados do relatório Réus presos sem penas cadastradas, devendo a secretaria incluir a data desta decisão, para fins de controle do prazo de que trata o art. 316, parágrafo único, CPP. Intimações e diligências necessárias. Notifique-se o Ministério Público.
14/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
11/02/2022, 10:57Conclusão
09/02/2022, 11:06Juntada >> Petição
08/02/2022, 11:05Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 10:47Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202220400082, referente ao protocolo nº 20220203131603173, do dia 03/02/2022, às 13h16min, denominado Liberdade Provisória com ou sem fiança, de Prisão Domiciliar / Especial. Enviado por ()
07/02/2022, 00:00Distribuição
04/02/2022, 07:58Documentos
Sentença
•11/02/2022, 10:57
Sentença
•11/02/2022, 00:00