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0005615-29.2022.8.25.0001

Liberdade Provisória com ou sem fiançaPrisão Domiciliar / EspecialDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Criminal de Aracaju
Partes do Processo
MATEUS SANTOS DA CONCEICAO
CPF 079.***.***-80
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Documento

25/06/2025, 08:21

Arquivamento >> Definitivo

08/03/2022, 05:43

Trânsito em julgado

08/03/2022, 05:41

Juntada >> Documento

08/03/2022, 05:40

Juntada >> Petição

17/02/2022, 08:50

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

16/02/2022, 10:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

14/02/2022, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Julgamento - Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA formulado por MATEUS SANTOS DA CONCEIÇÃO. EM TEMPO: atualizem os dados do relatório Réus presos sem penas cadastradas, devendo a secretaria incluir a data desta decisão, para fins de controle do prazo de que trata o art. 316, parágrafo único, CPP. Intimações e diligências necessárias. Notifique-se o Ministério Público.

14/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência

11/02/2022, 10:57

Conclusão

09/02/2022, 11:06

Juntada >> Petição

08/02/2022, 11:05

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 10:47

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

07/02/2022, 08:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202220400082, referente ao protocolo nº 20220203131603173, do dia 03/02/2022, às 13h16min, denominado Liberdade Provisória com ou sem fiança, de Prisão Domiciliar / Especial. Enviado por ()

07/02/2022, 00:00

Distribuição

04/02/2022, 07:58
Documentos
Sentença
11/02/2022, 10:57
Sentença
11/02/2022, 00:00