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0001419-28.2021.8.25.0073

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de São Cristóvão
Partes do Processo
WILIO MATOS DIAS
CPF 054.***.***-38
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO SANTANDER
CNPJ 90.***.***.1761-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

05/04/2022, 11:48

Trânsito em julgado

05/04/2022, 11:48

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Posto isso, com fundamento no art. 51, II, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito, face à complexidade da causa, pelo que deixo de deliberar os demais requerimentos lançados nos autos. Revogo a tutela de urgência deferida às fls. 28. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

04/02/2022, 08:00

Conclusão

09/11/2021, 14:01

Juntada >> Documento

09/11/2021, 13:59

Despacho >> Mero Expediente

19/10/2021, 11:12

Juntada >> Documento

30/07/2021, 09:56

Conclusão

06/07/2021, 09:33

Juntada >> Petição

05/07/2021, 20:09

Juntada >> Petição

21/06/2021, 11:04

Ato Ordinatório

11/06/2021, 08:30

Juntada >> Petição

11/06/2021, 08:26

Juntada >> Documento

09/06/2021, 22:10

Juntada >> Documento

09/06/2021, 22:10
Documentos
Sentença
04/02/2022, 08:00
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
19/10/2021, 11:12
Decisão ou Despacho
19/10/2021, 00:00
Decisão
20/05/2021, 10:46
Decisão ou Despacho
20/05/2021, 00:00