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0037458-46.2021.8.25.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
21ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
JENILSON JOSE DOS SANTOS
CPF 503.***.***-00
NAO INFORMADO
BANCO ITAU S A
CNPJ 17.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/11/2022, 07:49Trânsito em julgado
24/11/2022, 07:47Recebimento
23/11/2022, 11:27Expedição de Documento >> Informações
23/11/2022, 11:27Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 07:24Remessa
31/03/2022, 07:07Juntada >> Petição
30/03/2022, 18:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO JUNTADO EM 10/03/2022 09:33:14, NO PRAZO DE 15 DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1,010, § 1º E §2º, DO CPC/2015.
14/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
10/03/2022, 10:22Juntada >> Petição
10/03/2022, 09:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos, para DAR-LHES PROVIMENTO, ao passo que REJEITO o pleito de nulidade da cobrança do seguro proteção financeira no contrato discutido na presente lide. Tendo sido rejeitados todos os pleitos autorais, mesmo com a ulterior apreciação do pleito de nulidade da cobrança do seguro proteção financeira, verifico que não houve alteração da carga sucumbencial no presente feito, de modo que se mantém inalterado o dispositivo da sentença proferi
21/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2022, 09:42Conclusão
15/02/2022, 08:55Juntada >> Petição
14/02/2022, 14:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
09/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•17/02/2022, 09:42
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Sentença
•04/02/2022, 08:20
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•27/08/2021, 12:45
Sentença
•27/08/2021, 00:00
Despacho
•23/07/2021, 17:04
Decisão ou Despacho
•23/07/2021, 00:00