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0015354-05.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 12.871,20
Orgao julgador
4º Juizado Especial Civel de Aracaju
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ALAMEDAS DA JABOTIANA
CNPJ 30.***.***.0001-07
-
IARA BATISTA DOS SANTOS
CPF 024.***.***-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada
06/05/2022, 07:06Arquivamento >> Definitivo
04/05/2022, 08:49Despacho >> Mero Expediente
02/05/2022, 13:33Conclusão
02/05/2022, 11:00Juntada >> Petição
02/05/2022, 09:50Expedição de Documento
28/04/2022, 19:53Despacho >> Mero Expediente
28/04/2022, 19:53Conclusão
28/04/2022, 12:53Juntada >> Documento
26/04/2022, 11:34Ato Ordinatório
26/04/2022, 07:15Juntada >> Petição
25/04/2022, 22:47Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 11:10Trânsito em julgado
11/03/2022, 11:09Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido autoral para condenar a requerida a pagar ao condomínio autor as taxas de condomínio discriminadas na tabela apresentada na inicial, perfazendo a importância de R$ 4.440,91 (quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e um centavos), que deverá ser acrescida de multa de 2% e juros de mora de 2% ao mês, contado a partir da data do inadimplemento. Via de consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, III, a, do CPC).
17/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
15/02/2022, 15:37Documentos
Despacho
•02/05/2022, 13:33
Decisão ou Despacho
•02/05/2022, 00:00
Despacho
•28/04/2022, 19:53
Decisão ou Despacho
•28/04/2022, 00:00
Sentença
•15/02/2022, 15:37
Sentença
•15/02/2022, 00:00