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0000116-35.2022.8.25.0043
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.115,08
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ADELMO VIEIRA DOS SANTOS
CPF 664.***.***-20
NAO INFORMADO
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada >> Petição
24/05/2022, 09:28Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 09:09Trânsito em julgado
31/03/2022, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485 I, ambos do CPC/15. (...)
09/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
07/03/2022, 20:07Conclusão
07/03/2022, 15:08Decurso de Prazo
07/03/2022, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a petição inicial, devendo juntar aos autos comprovante de residência em nome do requerente caso não tenho juntar declaração de residência.
07/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202274000113, referente ao protocolo nº 20220113151402223, do dia 13/01/2022, às 15h14min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.
07/02/2022, 00:00Ato Ordinatório
04/02/2022, 09:44Distribuição
04/02/2022, 09:42Documentos
Sentença
•07/03/2022, 20:07
Sentença
•07/03/2022, 00:00