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0000116-35.2022.8.25.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 10.115,08
Orgao julgador
-
Partes do Processo
ADELMO VIEIRA DOS SANTOS
CPF 664.***.***-20
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada >> Petição

24/05/2022, 09:28

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 09:09

Trânsito em julgado

31/03/2022, 09:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - (...) Posto isso, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485 I, ambos do CPC/15. (...)

09/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

07/03/2022, 20:07

Conclusão

07/03/2022, 15:08

Decurso de Prazo

07/03/2022, 15:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar(em) a petição inicial, devendo juntar aos autos comprovante de residência em nome do requerente caso não tenho juntar declaração de residência.

07/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202274000113, referente ao protocolo nº 20220113151402223, do dia 13/01/2022, às 15h14min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes.

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 09:44

Distribuição

04/02/2022, 09:42
Documentos
Sentença
07/03/2022, 20:07
Sentença
07/03/2022, 00:00