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0013749-24.2021.8.25.0084
Procedimento do Juizado Especial CívelConfusãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.000,00
Orgao julgador
9º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
JEANE FABIO SANTOS
CPF 803.***.***-15
SONIA FABIO SANTOS
CPF 052.***.***-20
NAO INFORMADO
CONDOMINIO EDIFICIO SAVEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 18:59Trânsito em julgado
24/02/2022, 18:58Juntada >> Documento
09/02/2022, 11:52Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência realizado e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
07/02/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
04/02/2022, 09:49Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
04/02/2022, 09:49Conclusão
04/02/2022, 08:32Juntada >> Petição
04/02/2022, 00:58Juntada >> Documento
10/11/2021, 21:04Juntada >> Documento
08/11/2021, 12:11Despacho >> Mero Expediente
28/10/2021, 12:31Conclusão
28/10/2021, 11:33Juntada >> Petição
28/10/2021, 11:24Expedição de documento
27/10/2021, 11:55Decisão >> Não-Concessão >> Antecipação de tutela
27/10/2021, 09:08Documentos
Sentença
•04/02/2022, 09:49
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•28/10/2021, 12:31
Decisão ou Despacho
•28/10/2021, 00:00
Decisão
•27/10/2021, 09:08
Decisão ou Despacho
•27/10/2021, 00:00