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0001441-84.2021.8.25.0009
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
01/06/2022, 10:43Trânsito em julgado
01/06/2022, 10:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Aguardar o transito em julgado, após arquivem-se.
11/04/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/04/2022, 01:58Ato Ordinatório
07/04/2022, 09:44Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/03/2022, 02:19Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/03/2022, 10:16Juntada >> Petição
28/03/2022, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte interessada, de que, o alvará judicial acha-se elaborado e assinado, podendo o mesmo ser retirado via Portal do Advogado.
21/03/2022, 00:00Ato Ordinatório
18/03/2022, 09:26Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/03/2022, 09:20Expedição de documento
24/02/2022, 09:21Juntada >> Documento
21/02/2022, 13:11Juntada >> Documento
21/02/2022, 13:06Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - R. hoje,1. Defiro petitório retro. 2. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores das RPVs depositadas, em atendimento ao preceito do art. 40, § 3º, da Resolução 458/2017, do CJF.3. Com o levantamento dos valores, aguarde-se em cartório por 05 (cinco) dias e, nada requerido, arquive-se definitivamente ante a satisfação do crédito.4. Cumpra-se.
21/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•17/02/2022, 12:13
Sentença
•17/02/2022, 00:00
Despacho
•13/07/2021, 16:13
Decisão ou Despacho
•13/07/2021, 00:00
Petição inicial
•09/07/2021, 11:01
Outros documentos
•09/07/2021, 11:01
Outros documentos
•09/07/2021, 11:01