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0000607-82.2020.8.25.0020

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 450,00
Orgao julgador
Cedro de São João
Partes do Processo
AGUSTINHO DOS SANTOS
CPF 224.***.***-68
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
GIVALDO VIEIRA DA SILVA
Reu
FILHO DE MATILDES
NOME_SOCIAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

21/09/2022, 11:40

Arquivamento >> Definitivo

26/08/2022, 12:54

Trânsito em julgado

26/08/2022, 12:54

Juntada >> Documento

11/07/2022, 09:14

Juntada >> Documento

20/06/2022, 09:47

Expedição de documento

14/06/2022, 10:03

Expedição de documento

14/06/2022, 10:03

Juntada >> Documento

14/06/2022, 00:16

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência

03/05/2022, 16:11

Conclusão

03/05/2022, 09:09

Decurso de Prazo

03/05/2022, 09:08

Juntada >> Documento

22/03/2022, 13:20

Expedição de documento

20/03/2022, 17:43

Juntada >> Documento

18/03/2022, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos observo que o demandado, em que pese tenham sido intimado, conforme certidão à fl. 62/63, não compareceu à sessão se conciliação, de modo que impõe-se a decretação de sua revelia, com fundamento no Art. 20 da lei 9.099/95. Assim, intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir outras provas além daquelas constantes no autos, com base no art. 348 do CPC, sob pena de preclusão/julgamento antecipado da lide.

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
03/05/2022, 16:11
Sentença
03/05/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 09:57
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
23/11/2021, 17:45
Decisão ou Despacho
23/11/2021, 00:00
Despacho
19/04/2021, 18:42
Decisão ou Despacho
19/04/2021, 00:00
Despacho
01/02/2021, 08:25
Decisão ou Despacho
01/02/2021, 00:00