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0062352-86.2021.8.25.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 09:54

Trânsito em julgado

08/04/2022, 09:54

Juntada >> Documento

07/04/2022, 08:43

Trânsito em julgado

07/04/2022, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração interpostos pelos embargantes, com fundamento no art. 1.022 do NCPC. Intimações necessárias.

24/03/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

23/03/2022, 08:16

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/03/2022, 15:33

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

22/03/2022, 09:50

Conclusão

11/03/2022, 08:56

Juntada >> Petição

02/03/2022, 11:44

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/03/2022, 11:43

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

25/02/2022, 12:10

Ato Ordinatório

25/02/2022, 12:08

Juntada >> Petição

23/02/2022, 16:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, CPC e julgo improcedentes os pleitos autorais em todos os seus termos. Sem condenação de custas e honorários advocatícios, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Deixo de apreciar eventual pedido de gratuidade judiciária neste momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição, podendo a parte requerente renovar tal pleito,

21/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
22/03/2022, 09:50
Sentença
22/03/2022, 00:00
Petição
02/03/2022, 11:44
Sentença
17/02/2022, 10:30
Sentença
17/02/2022, 00:00
Decisão
13/12/2021, 11:18
Decisão ou Despacho
13/12/2021, 00:00