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0000081-80.2021.8.25.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível de Aracaju
Partes do Processo
ROSALIA DE JESUS
CPF 412.***.***-15
Autor
ROSA
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

04/03/2022, 09:48

Juntada

04/03/2022, 07:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando o depósito voluntário efetuado pela parte executada, à secretaria para confecção de alvará, na modalidade transferência eletrônica, no valor de R$ 9.345,64 e acréscimos em favor da autora. Atente-se aos dados bancários já informados. Após, arquivem-se.

28/02/2022, 00:00

Expedição de Documento

25/02/2022, 11:53

Juntada >> Documento

24/02/2022, 09:27

Despacho >> Mero Expediente

24/02/2022, 08:22

Conclusão

23/02/2022, 09:29

Juntada >> Petição

22/02/2022, 14:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) Autor/Exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor do comprovante de depósito retro, sob pena de quitação tácita. Na oportunidade deverá apresentar dados bancários para transferência dos valores. Outrossim, a fim de regularizar o feito, intime-se o autor/exequente para que promova o correto cadastramento do cumprimento de sentença, que se processará em feito autônomo.

18/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

16/02/2022, 09:40

Juntada >> Petição

15/02/2022, 21:54

Juntada

15/02/2022, 15:11

Juntada >> Petição

14/02/2022, 08:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes da descida dos autos. Nesta oportunidade fica a parte interessada ciente de que, havendo interesse em protocolar o cumprimento de sentença, deverá promover o cadastro do mesmo por meio do Portal do Advogado, gerando assim um novo número, conforme art. 7º, da Resolução nº 13/2015, deste Tribunal, devendo ainda indicar o CPF ou CNPJ do executado caso deseje a indisponibilidade de valores através do sistema BACEN/JUD.

07/02/2022, 00:00

Ato Ordinatório

04/02/2022, 10:14
Documentos
Despacho
24/02/2022, 08:22
Decisão ou Despacho
24/02/2022, 00:00
Petição
14/02/2022, 08:11
Outros documentos
14/02/2022, 08:11
Sentença
26/02/2021, 09:00
Sentença
26/02/2021, 00:00
Despacho
19/01/2021, 14:12
Decisão ou Despacho
19/01/2021, 00:00