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0055688-39.2021.8.25.0001
Cumprimento de sentençaLevantamento de ValorLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
EDNA SANTOS GUIMARAES
CPF 265.***.***-68
NAO INFORMADO
UNIMED SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-22
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/04/2022, 11:03Trânsito em julgado
11/04/2022, 11:02Juntada
25/03/2022, 12:57Expedição de Documento
25/03/2022, 12:42Juntada >> Documento
25/03/2022, 11:44Juntada >> Documento
25/03/2022, 10:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Julgamento - EDNA SANTOS GUIMARÃES, deu início ao presente Cumprimento de Sentença em face de UNIMED SERGIPE, todos qualificados, no qual já houve a satisfação integral da obrigação, haja vista que o numerário depositado corresponde ao crédito perseguido. Nesse passo, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II do CPC/2015. Promova-se a transferência do numerário depositado, mais atualizações (R$ 90.993,45, neste data), para conta indicada pela exequente e
14/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/03/2022, 12:15Conclusão
04/03/2022, 13:08Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Certifique a CPE o decurso do prazo para oferecimento de impugnação, após retornando.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 10:23Conclusão
26/01/2022, 23:43Decurso de Prazo
26/01/2022, 23:43Despacho >> Mero Expediente
15/12/2021, 13:04Documentos
Sentença
•10/03/2022, 12:15
Sentença
•10/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 10:23
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•15/12/2021, 13:04
Decisão ou Despacho
•15/12/2021, 00:00
Despacho
•08/11/2021, 16:03
Decisão ou Despacho
•08/11/2021, 00:00