Voltar para busca
0000158-75.2022.8.25.0046
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Japoatã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
15/11/2022, 11:00Arquivamento >> Definitivo
08/06/2022, 19:52Trânsito em julgado
24/05/2022, 20:27Juntada >> Petição
23/05/2022, 08:48Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/05/2022, 02:40Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/05/2022, 13:37Juntada >> Petição
12/04/2022, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento -...Considerando que o acordo firmado entre as partes atende as formalidades legais, HOMOLOGO a transação, ao tempo em que julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários para a defensora dativa SARA DA CUNHA CARVALHO, OAB 12147, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista a atuação no processo face a ausência de Defensor público lotado nesta comarca...
08/04/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação
06/04/2022, 15:36Conclusão
05/04/2022, 10:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Compulsando os autos, verifiquei que o pacto acostado não foi firmado por advogado com poderes para transigir, o que também não se transmite automaticamente ao mandato do dativo. Destarte, intime-se o causídico para acostar procuração com poderes especiais para tanto ou pugnar que seja intimada a autora para ratificar em juízo os termos da transação. Consigno o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
01/04/2022, 00:00Juntada >> Documento
31/03/2022, 09:44Despacho >> Mero Expediente
30/03/2022, 13:52Conclusão
25/03/2022, 15:57Juntada >> Documento
25/03/2022, 15:56Documentos
Sentença
•06/04/2022, 15:36
Sentença
•06/04/2022, 00:00
Despacho
•30/03/2022, 13:52
Decisão ou Despacho
•30/03/2022, 00:00
Despacho
•07/02/2022, 08:32
Decisão ou Despacho
•07/02/2022, 00:00