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0003841-77.2020.8.25.0083

Recurso Inominado CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO 1- INTIMAR as partes da baixa dos autos em cartório. 2- Eventual cumprimento de sentença que reconheça o dever de pagar quantia dependerá do requerimento expresso do exequente (§1º art. 513, NCPC), seja pessoalmente junto ao Atendimento Geral dos Fóruns pelo credor desacompanhado de advogado, ou por meio do Portal do Advogado para as partes que contam com o patrocínio de Advogado ou Defensor Público, devendo indicar expressamente que deseja a indisponibilidade de valores do executado (BACEN-JUD) sob pena de ser expedido mandado de penhora. 3 – Advertimos, ainda, que o referido Cumprimento de sentença deve ser proposto em autos autônomos, conforme regra prevista no artigo 274 da Consolidação Normativa Judicial deste Tribunal de Justiça: “O Cumprimento de Sentença será uma fase do processo judicial. Parágrafo único: Até que os sistemas informatizados estejam aptos a proceder com o estatuído no caput deste artigo, o cadastramento do Cumprimento de Sentença gerará novo número de processo”.

24/03/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Processo com pedido de sustentação oral pelo(a) advogado(a) do(a) recorrido(a), Dra.Verônica Gonçalves Magalhães Castro. Dispensada a sustentação oral diante da convergência do pleito do(a) advogado(a) com o voto do(a) Juiz(íza) Relator(a), ACORDAM os Juízes integrantes do presente Grupo desta Turma Recursal do Estado de Sergipe, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, de acordo com a ata de julgamento.

07/02/2022, 00:00

Redistribuição

27/11/2020, 13:55

Remessa

27/11/2020, 10:07

Decisão >> Declaração >> Incompetência

27/11/2020, 09:37

Conclusão

27/11/2020, 07:27

Juntada >> Documento

04/11/2020, 20:35

Despacho >> Mero Expediente

04/11/2020, 13:34

Conclusão

04/11/2020, 07:45

Juntada >> Documento

03/11/2020, 12:16

Juntada >> Documento

03/11/2020, 11:07

Juntada >> Petição

29/10/2020, 10:14

Juntada >> Documento

26/10/2020, 11:28

Juntada >> Documento

26/10/2020, 09:36

Despacho >> Mero Expediente

25/10/2020, 23:12
Documentos
Decisão
27/11/2020, 09:37
Decisão ou Despacho
27/11/2020, 00:00
Despacho
04/11/2020, 13:34
Decisão ou Despacho
04/11/2020, 00:00
Despacho
25/10/2020, 23:12
Decisão ou Despacho
25/10/2020, 00:00
Despacho
14/09/2020, 12:10
Decisão ou Despacho
14/09/2020, 00:00
Despacho
18/08/2020, 13:52
Decisão ou Despacho
18/08/2020, 00:00
Decisão
12/08/2020, 11:40
Decisão ou Despacho
12/08/2020, 00:00
Despacho
03/08/2020, 11:42
Decisão ou Despacho
03/08/2020, 00:00