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0007612-61.2021.8.25.0040

Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.900,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BRICIO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-11
Autor
NINHO DA RIFA
ALCUNHA
EDSON DE JESUS SANTOS
CPF 988.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
GENILSON INOCÊNCIO DA CRUZ
OAB/SE 9556Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

11/03/2022, 10:59

Trânsito em julgado

11/03/2022, 10:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório de acordo com o disposto no Artigo 38 de Lei n° 9.099/95. O(a) Exequente, devidamente intimado(a), sob pena de extinção, não indicou o atual endereço do(a) Executado(a). Neste particular, preceitua a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no seu § 4º do artigo 53, in verbis: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No mesmo sentido, assim dispõe o Artigo 27, da Resoluçã

11/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

09/03/2022, 16:37

Conclusão

23/02/2022, 13:44

Juntada >> Documento

23/02/2022, 13:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 27, devendo, para tanto, informar novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito. 2. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 11:42

Conclusão

02/02/2022, 08:32

Juntada >> Documento

22/11/2021, 08:35

Expedição de documento

12/11/2021, 13:43

Juntada >> Documento

12/11/2021, 13:05

Ato Ordinatório

12/11/2021, 13:04

Distribuição

09/11/2021, 13:45
Documentos
Sentença
09/03/2022, 16:37
Sentença
09/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 11:42
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Outros documentos
09/11/2021, 13:45