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0007612-61.2021.8.25.0040
Cumprimento de sentençaPenhora Online / BACEN JUDPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.900,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Lagarto
Partes do Processo
DISTRIBUIDORA BRICIO LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-11
NINHO DA RIFA
EDSON DE JESUS SANTOS
CPF 988.***.***-04
Advogados / Representantes
GENILSON INOCÊNCIO DA CRUZ
OAB/SE 9556•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
11/03/2022, 10:59Trânsito em julgado
11/03/2022, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Dispensado o relatório de acordo com o disposto no Artigo 38 de Lei n° 9.099/95. O(a) Exequente, devidamente intimado(a), sob pena de extinção, não indicou o atual endereço do(a) Executado(a). Neste particular, preceitua a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no seu § 4º do artigo 53, in verbis: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. No mesmo sentido, assim dispõe o Artigo 27, da Resoluçã
11/03/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
09/03/2022, 16:37Conclusão
23/02/2022, 13:44Juntada >> Documento
23/02/2022, 13:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO 1. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 27, devendo, para tanto, informar novo endereço do executado, sob pena de extinção do feito. 2. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
07/02/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
04/02/2022, 11:42Conclusão
02/02/2022, 08:32Juntada >> Documento
22/11/2021, 08:35Expedição de documento
12/11/2021, 13:43Juntada >> Documento
12/11/2021, 13:05Ato Ordinatório
12/11/2021, 13:04Distribuição
09/11/2021, 13:45Documentos
Sentença
•09/03/2022, 16:37
Sentença
•09/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 11:42
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Outros documentos
•09/11/2021, 13:45