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0003445-98.2021.8.25.0040

Recurso Inominado CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Turma Recursal do Estado de Sergipe
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

24/10/2022, 23:31

Ato Ordinatório

20/09/2022, 18:41

Recebimento

20/09/2022, 09:26

Expedição de Documento >> Informações

20/09/2022, 09:25

Remessa

18/05/2022, 21:17

Expedição de Documento >> Informações

18/05/2022, 21:17

Juntada >> Documento

18/05/2022, 21:17

Juntada >> Petição

17/05/2022, 16:53

Ato Ordinatório

14/05/2022, 22:26

Juntada >> Petição

14/05/2022, 20:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO (...) Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração opostos, com fulcro no art. 1022, II do Código de Processo Civil, para retificar a parte final da sentença, devendo passar a constar: “a) CONDENAR a requerida a pagar a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de compensação por dano extrapatrimonial, corrigido monetariamente com base no INPC e juros legais de 1% ao mês a contar dessa decisão; b) (...)” Resta incólume os demais termos da aludida sentença. Publique-se. Intimem-se.

29/04/2022, 00:00

Juntada >> Documento

27/04/2022, 20:30

Decisão >> Outras Decisões

27/04/2022, 20:07

Conclusão

25/04/2022, 22:37

Juntada >> Documento

25/04/2022, 22:36
Documentos
Decisão
27/04/2022, 20:07
Decisão ou Despacho
27/04/2022, 00:00
Sentença
11/04/2022, 16:06
Sentença
11/04/2022, 00:00
Despacho
12/12/2021, 22:41
Decisão ou Despacho
12/12/2021, 00:00
Despacho
04/10/2021, 10:16
Decisão ou Despacho
04/10/2021, 00:00
Despacho
07/08/2021, 08:09
Decisão ou Despacho
07/08/2021, 00:00
Decisão
31/05/2021, 09:14
Decisão ou Despacho
31/05/2021, 00:00