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0047802-23.2020.8.25.0001

Apelação CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
G-14
Partes do Processo
EDENIA MARIA ESPIRITO SANTO MOREIRA
CPF 273.***.***-91
Autor
ELIAURA MARIA BRITO SANTOS
CPF 251.***.***-00
Autor
ANTONIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA
CPF 140.***.***-04
Autor
ISAULINA MARIA GUIMARAES CARDOSO
CPF 080.***.***-91
Autor
MARIA EMILIA SANTOS DO NASCIMENTO
CPF 065.***.***-25
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

05/05/2025, 09:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 29/04/2022 ---- Assim, no intuito de evitar tumulto processual e decisões conflitantes, em nome de uma gestão racional dos processos, valho-me analogicamente do artigo 313, V, CPC para SUSPENDER por 60 (sessenta) dias o andamento do presente feito. Aguarde-se na Escrivania o decurso do referido prazo. Em seguida, volvam conclusos os autos. Intimem-se.

07/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

27/05/2021, 12:47

Remessa

27/05/2021, 12:43

Juntada >> Petição

26/05/2021, 18:00

Ato Ordinatório

07/05/2021, 11:23

Juntada >> Petição

05/05/2021, 13:45

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração

12/04/2021, 10:34

Conclusão

15/03/2021, 17:15

Juntada >> Petição

15/03/2021, 16:32

Ato Ordinatório

03/03/2021, 16:30

Juntada >> Documento

03/03/2021, 16:30

Juntada >> Petição

01/03/2021, 14:57

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial

19/02/2021, 20:08

Conclusão

29/01/2021, 19:15
Documentos
Sentença
12/04/2021, 10:34
Sentença
12/04/2021, 00:00
Sentença
19/02/2021, 20:08
Sentença
19/02/2021, 00:00
Despacho
30/11/2020, 13:07
Decisão ou Despacho
30/11/2020, 00:00