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0000237-05.2021.8.25.0009
Acompanhamento De Cumprimento De DecisaoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Boquim
Partes do Processo
NAO INFORMADO
YURI ANTHONY ALVES SANTANA
CPF 055.***.***-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
21/02/2022, 10:08Trânsito em julgado
21/02/2022, 10:07Juntada >> Petição
08/02/2022, 14:39Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/02/2022, 14:36Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/02/2022, 12:06Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Isto posto, cumpridas as medidas aplicadas, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE concernente a YURI ANTHONY ALVES SANTANA, nos termos do artigo 89, §5º, da Lei 9099/95. A destinação do valor depositado seguirá o procedimento administrativo nos termos do Ofício Circular nº 363/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe ( Provimento nº 18/2019). P. R. Intimem-se. Anotações de praxe, cadastrando o autor no rol de beneficiários. Autorizo a intimação por meios eletrônicos alternativos, comprovando-se
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Cumprimento de transação penal
04/02/2022, 12:34Conclusão
03/02/2022, 10:00Juntada >> Petição
02/02/2022, 16:27Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/02/2022, 16:27Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2022, 10:29Juntada >> Documento
02/02/2022, 10:28Juntada
02/02/2022, 09:04Juntada
14/12/2021, 11:37Juntada >> Documento
13/12/2021, 09:12Documentos
Sentença
•04/02/2022, 12:34
Sentença
•04/02/2022, 00:00