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0002319-48.2020.8.25.0072

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de São Cristóvão
Partes do Processo
VALDETE FRANCISCA DE SANTANA
CPF 275.***.***-87
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO ITAU CONSIGNADO S A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

03/08/2022, 09:34

Trânsito em julgado

03/08/2022, 09:28

Juntada >> Petição

23/06/2022, 11:04

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação

07/06/2022, 14:56

Juntada >> Petição

31/05/2022, 15:32

Juntada >> Petição

16/05/2022, 17:19

Conclusão

12/05/2022, 13:21

Juntada >> Documento

12/05/2022, 13:14

Juntada >> Petição

15/02/2022, 20:18

Juntada >> Petição

08/02/2022, 10:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO O novo Processo (CPC-2015), tornou-se espaço de cooperação, de comunicação, etc... A Fase de Saneamento tornou-se participativa, a teor do Art. 357 do CPC, sendo a decisão de Organização e Saneamento um ato formal. Não se designa Fase Instrutória (com ou sem Audiência) sem que haja motivo jurídico-processual relevante. Não basta requerer a prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) ou pericial, mas é preciso declinar “Fatos” (APENAS PONTOS CONTROVERTIDOS) que sejam dependentes de tais meios

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

04/02/2022, 13:13

Conclusão

03/02/2022, 09:08

Juntada >> Documento

03/02/2022, 09:07

Juntada >> Petição

27/09/2021, 09:59
Documentos
Sentença
07/06/2022, 14:56
Sentença
07/06/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 13:13
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00
Despacho
07/01/2021, 18:32
Decisão ou Despacho
07/01/2021, 00:00