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0002127-52.2021.8.25.0017
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
NELMA ANDRADE AMARAL
CPF 900.***.***-91
NAO INFORMADO
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
31/03/2022, 13:48Juntada
31/03/2022, 06:16Expedição de Documento
30/03/2022, 19:05Juntada >> Documento
23/03/2022, 21:15Trânsito em julgado
23/03/2022, 21:14Ato Ordinatório
23/03/2022, 21:11Juntada
23/03/2022, 09:32Juntada >> Documento
17/03/2022, 18:32Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2022, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
16/02/2022, 00:00Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 10:04Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2022, 10:28Conclusão
11/02/2022, 07:34Juntada >> Documento
11/02/2022, 07:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, nos termos do item 3 para fins de penhora online ou sequestro da quantia; 7. Advirto ao exequente que não é cabível multa de 10% do valor da execução, nos termos do art. 534, §2º, do CPC.
07/02/2022, 00:00Documentos
Sentença
•14/02/2022, 10:28
Sentença
•14/02/2022, 00:00
Despacho
•24/11/2021, 14:48
Decisão ou Despacho
•24/11/2021, 00:00
Petição inicial
•15/11/2021, 12:55
Outros documentos
•15/11/2021, 12:55