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0002127-52.2021.8.25.0017

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAssistenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Carmópolis
Partes do Processo
NELMA ANDRADE AMARAL
CPF 900.***.***-91
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
ESTADO DE SERGIPE
CNPJ 13.***.***.0001-01
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

31/03/2022, 13:48

Juntada

31/03/2022, 06:16

Expedição de Documento

30/03/2022, 19:05

Juntada >> Documento

23/03/2022, 21:15

Trânsito em julgado

23/03/2022, 21:14

Ato Ordinatório

23/03/2022, 21:11

Juntada

23/03/2022, 09:32

Juntada >> Documento

17/03/2022, 18:32

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

26/02/2022, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, determino a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Não havendo requerimento pendente de análise, após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

16/02/2022, 00:00

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

15/02/2022, 10:04

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

14/02/2022, 10:28

Conclusão

11/02/2022, 07:34

Juntada >> Documento

11/02/2022, 07:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, nos termos do item 3 para fins de penhora online ou sequestro da quantia; 7. Advirto ao exequente que não é cabível multa de 10% do valor da execução, nos termos do art. 534, §2º, do CPC.

07/02/2022, 00:00
Documentos
Sentença
14/02/2022, 10:28
Sentença
14/02/2022, 00:00
Despacho
24/11/2021, 14:48
Decisão ou Despacho
24/11/2021, 00:00
Petição inicial
15/11/2021, 12:55
Outros documentos
15/11/2021, 12:55