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0001994-08.2021.8.25.0050
Procedimento Comum CívelReconhecimento / DissoluçãoUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
VANIA DIAS DE SANTANA
CPF 333.***.***-03
NAO INFORMADO
VINICIUS MARTINS DOS SANTOS
CPF 376.***.***-52
VIVIAN MARTINS GRACIANO
Advogados / Representantes
LAERTE PEREIRA FONSECA
OAB/SE 6779•Representa: ATIVO
NAIANE SANTOS CARVALHO DORIA
OAB/SE 7569•Representa: ATIVO
YURI ANDRADE CHAVES
OAB/SE 11736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
16/03/2022, 10:25Trânsito em julgado
16/03/2022, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil. No entanto, no caso de ser beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa sua exigibilidade nos termos do artigo 98,§3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.
07/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
04/02/2022, 14:36Conclusão
02/02/2022, 14:20Juntada >> Petição
01/02/2022, 18:47Despacho >> Mero Expediente
14/12/2021, 15:02Conclusão
09/12/2021, 15:03Juntada >> Documento
09/12/2021, 15:02Juntada >> Petição
03/12/2021, 20:55Despacho >> Mero Expediente
09/11/2021, 13:13Conclusão
28/10/2021, 09:14Distribuição
27/10/2021, 13:41Documentos
Sentença
•04/02/2022, 14:36
Sentença
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•14/12/2021, 15:02
Decisão ou Despacho
•14/12/2021, 00:00
Despacho
•09/11/2021, 13:13
Decisão ou Despacho
•09/11/2021, 00:00