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0000544-27.2021.8.25.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Siriri/Comarca de Nossa Senhora das Dores
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
CPF 881.***.***-00
NAO INFORMADO
BANCO CSF S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
24/02/2022, 14:49Trânsito em julgado
24/02/2022, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito, sem análise do mérito. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
09/02/2022, 00:00Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Ausência do autor à audiência
07/02/2022, 16:03Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - (...)Aberta a audiência: restou inábil de se advertir as partes sobre os benefícios da conciliação, ante a ausência injustificada da parte Autora, ocasião em que a parte Requerida pugnou pela extinção do processo com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para prolação jurisdicional. Nada mais havendo, o Conciliador determinou que se encerrasse o presente termo, às 12h56min, que lido e achado conforme segue por mim. Eu, ______
07/02/2022, 00:00Conclusão
04/02/2022, 14:45Juntada >> Petição
03/02/2022, 08:26Juntada >> Petição
01/02/2022, 19:28Juntada >> Documento
17/01/2022, 17:03Juntada >> Petição
14/01/2022, 13:24Juntada >> Petição
14/01/2022, 11:55Expedição de documento
14/12/2021, 17:57Juntada >> Documento
13/12/2021, 17:04Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 21:15Mudança de Classe Processual
06/12/2021, 16:00Documentos
Sentença
•07/02/2022, 16:03
Sentença
•07/02/2022, 00:00
Despacho
•10/12/2021, 21:15
Decisão ou Despacho
•10/12/2021, 00:00