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0005320-64.2021.8.25.0053

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
FABRICIO DANTAS PASSOS
CPF 069.***.***-03
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
TELEFONICA BRASIL S A VIVO
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com base no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e, por consequência, revogo a tutela antecipada concedida. Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. ° 9.099/95. Publicar. Registrar. Intimar observando-se o disposto no art. 11, § 2º da Resolução número 13/2015 do TJ/SE. Oficiar ao SCPC e Serasa da revogação da tutela. Após o trânsito em julgado da sentença, certificar e arquivar.

07/02/2022, 00:00

Redistribuição

28/07/2021, 11:40

Remessa

28/07/2021, 11:21

Decisão >> Declaração >> Incompetência

26/07/2021, 20:29

Conclusão

26/07/2021, 12:17

Juntada >> Documento

26/07/2021, 12:16

Distribuição

26/07/2021, 09:08
Documentos
Despacho
26/07/2021, 20:29
Sentença
26/07/2021, 00:00