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0003758-17.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

08/04/2022, 09:59

Trânsito em julgado

08/04/2022, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Julgamento - Ante o exposto, com suporte nos artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 14 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, julgo extinto o presente feito, diante do manifesto desinteresse da parte reclamante na continuidade do feito. Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado a presente sentença, certificar e arquivar.

24/03/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa

22/03/2022, 11:21

Conclusão

15/03/2022, 13:12

Juntada >> Documento

15/03/2022, 13:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando todo o contido nos autos, especialmente o despacho proferido em 04 de fevereiro de 2022 e a certidão retro, determino à Secretaria que proceda às seguintes providências: Intimar a parte autora para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias,

07/03/2022, 00:00

Despacho >> Mero Expediente

03/03/2022, 19:00

Conclusão

16/02/2022, 09:29

Juntada >> Documento

16/02/2022, 09:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a juntada de petição e documentos em 21 de dezembro de 2021, converto o julgamento em diligência e determino à Secretaria que proceda às seguintes providências: Intimar a parte acionante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o contido na petição e documentos juntados, sob pena de concordância com seu conteúdo, bem como dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito.

07/02/2022, 00:00

Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência

04/02/2022, 15:02

Juntada >> Petição

21/12/2021, 11:00

Conclusão

09/11/2021, 10:50

Juntada >> Documento

09/11/2021, 10:49
Documentos
Sentença
22/03/2022, 11:21
Sentença
22/03/2022, 00:00
Despacho
03/03/2022, 19:00
Decisão ou Despacho
03/03/2022, 00:00
Despacho
04/02/2022, 15:02
Decisão ou Despacho
04/02/2022, 00:00