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0005874-93.2021.8.25.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 622,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BELAS ARTES
CNPJ 19.***.***.0001-04
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
WILLAN DE FRANCA SILVA
CPF 044.***.***-40
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

10/03/2022, 12:44

Trânsito em julgado

10/03/2022, 12:44

Juntada >> Documento

17/02/2022, 23:42

Expedição de documento

16/02/2022, 08:26

Juntada >> Documento

15/02/2022, 13:38

Ato Ordinatório

15/02/2022, 13:37

Juntada >> Documento

15/02/2022, 11:03

Expedição de documento

09/02/2022, 11:28

Juntada >> Documento

08/02/2022, 11:52

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Considerando o pedido trazido aos autos pela parte autora, homologo a desistência do presente feito e por consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito conforme disposto no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria: Publicar. Registrar. Intimar. Transitada em julgado, arquivar.

07/02/2022, 00:00

Expedição de Documento >> Informações

04/02/2022, 15:02

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

04/02/2022, 15:02

Conclusão

11/01/2022, 12:12

Juntada >> Petição

10/01/2022, 10:52

Juntada >> Documento

03/01/2022, 21:22
Documentos
Sentença
04/02/2022, 15:02
Sentença
04/02/2022, 00:00