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0001879-56.2021.8.25.0027
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Civel de Estância
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivamento >> Definitivo
30/05/2022, 10:07Trânsito em julgado
30/05/2022, 10:07Juntada >> Documento
12/05/2022, 11:19Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/04/2022, 11:21Expedição de documento
28/03/2022, 09:58Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/03/2022, 07:09Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
24/03/2022, 11:13Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - Ante o exposto, JULGO EXTINTA,a presente Execução Fiscal pelo pagamento, com esteio nos artigos 156, I do Código Tributário Nacional e 924, II do NCPC. Custas e honorários advocatícios pelo executado, que arbitro em 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado nos autos, arquivem-se.
24/03/2022, 00:00Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2022, 13:44Conclusão
22/03/2022, 08:37Juntada >> Petição
21/03/2022, 14:14Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
14/03/2022, 11:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Pois bem, diante da ausência de valor atualizado da dívida, intime-se a parte exequente, via imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, considerando a exclusão da parcela prescrita, sob pena de suspensão. Após, cls.
14/03/2022, 00:00Despacho >> Mero Expediente
11/03/2022, 05:55Conclusão
03/03/2022, 09:01Documentos
Sentença
•22/03/2022, 13:44
Sentença
•22/03/2022, 00:00
Despacho
•11/03/2022, 05:55
Decisão ou Despacho
•11/03/2022, 00:00
Despacho
•04/02/2022, 15:08
Decisão ou Despacho
•04/02/2022, 00:00
Despacho
•22/04/2021, 14:32
Decisão ou Despacho
•22/04/2021, 00:00
Despacho
•05/04/2021, 20:33
Decisão ou Despacho
•05/04/2021, 00:00