Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001691-05.2021.8.25.0014

Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
JOSAFA DOS ANJOS SILVA,
CPF 000.***.***-63
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2022, 16:46

Expedição de Documento >> Informações

30/03/2022, 16:12

Arquivamento >> Definitivo

12/03/2022, 16:32

Trânsito em julgado

12/03/2022, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação Julgamento - III– DISPOSITIVO. Ante o exposto, com arrimo nos fundamentos fáticos e jurídicos já declinados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência anteriormente deferida e declarar inexistente o contrato de empréstimo nº 318055244-4, objeto deste feito. 2) CONDENAR ainda a Ré ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de dano moral, valor este já atualizado até a presente data. 3) CONDENAR a demandada à restituição em dobro

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte

04/02/2022, 15:14

Conclusão

18/01/2022, 10:13

Juntada >> Documento

17/01/2022, 13:49

Juntada >> Petição

08/12/2021, 00:50

Juntada >> Documento

10/11/2021, 13:59

Ato Ordinatório

06/10/2021, 13:01

Juntada >> Petição

27/09/2021, 18:49

Juntada >> Petição

27/09/2021, 18:47

Audiência

23/09/2021, 12:47

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

23/09/2021, 12:47
Documentos
Sentença
04/02/2022, 15:14
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
23/07/2021, 09:38
Sentença
23/07/2021, 00:00