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0002325-98.2021.8.25.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 584,27
Orgao julgador
Canindé de São Francisco
Partes do Processo
OTICA FERNANDA LTDA
CNPJ 13.***.***.0002-54
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
IVANEIDE NUNES DA MATA
CPF 001.***.***-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivamento >> Definitivo

12/03/2022, 16:34

Trânsito em julgado

12/03/2022, 16:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Julgamento - SENTENÇA Trata-se de ação movida por ÓTICA FERNANDA LTDA em face de IVANEIDE NUNES DA MATA, todos devidamente qualificados. Em petição de págs. 55/56, a parte autora formulou pedido de desistência. É o que importa relatar. Passo a decidir. Analisando os autos, observo que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito de desistência, uma vez que o demandado sequer fora citado, o que impede a subsunção do proêmio inserto no § 4o do art. 485 do NCPC ao caso concreto, viabilizando a extinção do fei

07/02/2022, 00:00

Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência

04/02/2022, 15:14

Conclusão

27/01/2022, 13:22

Juntada >> Documento

27/01/2022, 13:21

Juntada >> Petição

10/12/2021, 10:13

Audiência

08/11/2021, 13:05

Conciliação por Conciliador >> Infrutífera

08/11/2021, 13:05

Juntada >> Petição

08/11/2021, 08:55

Juntada >> Documento

07/11/2021, 13:22

Juntada >> Documento

05/11/2021, 11:19

Juntada >> Documento

03/11/2021, 16:46

Expedição de documento

03/11/2021, 14:14

Juntada >> Documento

03/11/2021, 12:46
Documentos
Sentença
04/02/2022, 15:14
Sentença
04/02/2022, 00:00
Despacho
18/10/2021, 13:11
Decisão ou Despacho
18/10/2021, 00:00