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0000020-58.2021.8.25.0074

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilização no diário de justiça eletrônico

19/05/2023, 13:25

Arquivamento >> Provisório

18/05/2023, 19:13

Despacho >> Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento

18/05/2023, 17:22

Conclusão

15/04/2023, 18:10

Desarquivamento

15/04/2023, 18:09

Arquivamento >> Provisório

20/03/2023, 10:11

Expedição de Documento >> Informações

18/03/2023, 02:01

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

02/04/2022, 03:57

Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada

22/03/2022, 11:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Causa: Inicial Data Limite: 17/03/2023 ---- Vistos etc. Observa-se dos auto que o devedor não foi encontrado para ser citado. Assim, com fulcro no art. 40, caput, e § 1º da Lei 6830/80, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão do processo, sem que tenha havido manifestação da parte exequente acerca da localização da parte devedora ou de bens passíveis de penhora, determino de logo o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Acaso haja informação, a qualquer tempo, de localização da parte devedora ou de bens penhoráveis desta, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução. Caso contrário, após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do arquivamento, intime-se a Fazenda Pública e, em seguida, mandem os autos conclusos para os fins do art. 40, § 4º da LEF. Intime-se a Fazenda Pública exequente.

21/03/2022, 00:00

Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada

18/03/2022, 10:12

Juntada >> Petição

13/03/2022, 08:58

Conclusão

22/02/2022, 14:09

Juntada >> Documento

22/02/2022, 14:07

Intimação >> Eletrônica >> Confirmada

08/02/2022, 03:12
Documentos
Despacho
18/05/2023, 17:22
Decisão ou Despacho
18/05/2023, 00:00
Despacho
18/03/2022, 10:12
Sentença
18/03/2022, 00:00
Despacho
25/01/2022, 18:05
Decisão ou Despacho
25/01/2022, 00:00
Despacho
13/10/2021, 14:01
Decisão ou Despacho
13/10/2021, 00:00
Despacho
22/08/2021, 20:07
Decisão ou Despacho
22/08/2021, 00:00
Despacho
18/01/2021, 08:46
Decisão ou Despacho
18/01/2021, 00:00